Como sabemos, cada plano de saúde possui características próprias no que diz respeito à cobertura, termos e condições de uso. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina algumas regras para cobertura assistencial. Entre elas, inclui-se a cobertura de procedimentos reparadores, ou seja, cirurgias plásticas com finalidades médicas e não estéticas, como a reconstrução pós-acidentes ou a correção de condições congênitas. Entenda:
Para entender como funciona a cobertura dos planos e em quais casos o plano de saúde cobre cirurgias plásticas, acompanhe:
Primeiramente, é essencial compreender a distinção entre a cirurgia plástica estética e a reparadora. Os procedimentos cirúrgicos estéticos têm o objetivo de corrigir a aparência e as imperfeições que não afetam a saúde física do indivíduo. Geralmente, não são cobertos pelos planos de saúde. Como exemplos, podemos citar a mamoplastia de aumento ou redutora e a abdominoplastia.
As cirurgias plásticas reparadoras têm o objetivo de ajudar o paciente a reconstituir o corpo após doenças ou acidentes, a fim de recuperar funções, melhorar a autoestima e a qualidade de vida. Quer exemplos? A reconstrução mamária após uma mastectomia, a correção de deformidades faciais devido a traumas ou o tratamento de cicatrizes prejudiciais à saúde. Esses procedimentos são elegíveis para a cobertura dos planos de saúde.
Para se certificar se seu plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora, é importante verificar diretamente com seu corretor ou seguradora. Isso porque as políticas de cobertura estão sujeitas a mudanças e uma informação válida no passado pode não ser mais correta atualmente. A linguagem utilizada nos documentos de cobertura também é importante. Termos como “reconstrução” ou “melhoria” podem fazer toda a diferença na elegibilidade do procedimento.
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De acordo com a ANS, as cirurgias reparadoras devem ser cobertas pelos planos de saúde. São cirurgias com o objetivo de reconstituir uma parte do corpo por questões médicas. Entre elas, estão:
É importante observar que, mesmo quando um plano de saúde cobre as cirurgias plásticas reparadoras, ainda pode haver requisitos rigorosos para a aprovação do procedimento. Geralmente, os profissionais precisam documentar detalhadamente a necessidade médica da cirurgia e pode ser necessário obter aprovação prévia antes de realizar o procedimento.
Como vimos, não há uma fórmula única para a cobertura de cirurgias plásticas pelos planos de saúde – ela depende de diversos fatores. A chave para evitar transtornos com informações desatualizadas é se informar diretamente com sua empresa de seguros.
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