O consumidor pode buscar um novo plano e transferir o prazo de carência do convênio anterior
Os outros planos parecem melhores do que o seu convênio médico? Pois isso pode ser um sinal de que está na hora de cogitar a portabilidade do plano de saúde. Com ela, você transfere seu contrato para uma nova operadora e garante vantagens.
Para que ela seja possível, o consumidor precisa cumprir com alguns requisitos, como prazo de manutenção do plano anterior. Saiba quais são, como funciona a transferência e como fazê-la.
A portabilidade nada mais é do que a transferência de um contrato de plano de saúde para uma nova operadora. Nela, o consumidor aproveita os requisitos que cumpriu no convênio anterior.
A portabilidade é gratuita e as operadoras – tanto a do contrato que será encerrado quanto a que assumirá a responsabilidade pelos serviços – não podem impor taxas para que a transferência ocorra.
A portabilidade do plano de saúde fica disponível para pessoas que cumprirem com o prazo de manutenção do contrato com o convênio anterior.
O contrato original, portanto, deve estar ativo. Ainda, o cliente precisa estar em dia com os pagamentos das mensalidades de manutenção do convênio.
Para que a troca seja possível, o novo plano de saúde deve estar na mesma faixa de preço que o convênio que se deseja deixar. A única exceção para isso é quando a portabilidade é especial; isto é, quando ocorre por falência da operadora.
Para que seja possível fazer a portabilidade para um novo convênio de saúde, o contrato com o plano de saúde atual deve ter no mínimo 2 anos. Caso o consumidor tenha algum tipo de doença ou lesão preexistente, esse prazo sobe para 3 anos.
Além disso, o próprio procedimento de portabilidade possui alguns prazos. Após requerer a transferência do contrato para uma nova operadora, esta possui 10 dias para dar resposta. Caso não se manifeste, considera-se aprovada a mudança.
Depois disso, o consumidor possui o prazo de cinco dias para contatar a operadora que lhe prestava serviços até então e cancelar o contrato vigente.
Como cancelar o plano de saúde?
De acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o consumidor não tem a obrigação de justificar o motivo pelo qual deseja realizar a portabilidade. Por isso, o convênio não pode impor esse requisito para que a mudança seja feita.
Em geral, é comum que os consumidores realizem a troca de plano de saúde em busca de serviços melhores ou mais completos. Outra razão comum da portabilidade se refere aos valores ou mesmo à falência da operadora originalmente contratada.
A portabilidade do plano de saúde permite que o consumidor transfira, também, a carência cumprida no convênio anterior. Por isso, neste caso não há necessidade de aguardar um novo período para ter acesso aos serviços e procedimentos médicos.
Como funciona a carência no plano de saúde?
A portabilidade pode ser feita a partir do Guia ANS de Planos de Saúde. Nele, o consumidor encontra ofertas de convênios diversos e pode compará-los. As propostas têm validade de 5 dias.
Caso haja interesse em uma delas, o cliente deve entrar em contato diretamente com a nova operadora. Depois da confirmação da migração, ele deve cancelar o contrato anterior, referente ao antigo plano.
Mas você também pode facilitar essa tarefa. Ao contatar a Carol Flor Corretora, você tem acesso a diversas ofertas, de acordo com o seu perfil, e conta com toda a assistência para tirar suas dúvidas e fazer a melhor escolha. Entre em contato agora mesmo e faça a sua portabilidade do plano de saúde com segurança!