Lei e regras dos planos delimitam o cancelamento – entenda como cancelar o plano de saúde!
Você deseja cancelar o plano de saúde? Então, precisa ficar atento às regras impostas pelas leis brasileiras e pelos próprios planos. São elas que determinam o formato de suspensão do contrato e eventuais cobranças posteriores. A seguir, saiba como isso funciona:
O formato do cancelamento depende do tipo de plano de saúde. Caso seja familiar ou individual, cabe ao titular entrar em contato com a operadora para informar o desejo de cancelamento. Isso pode ocorrer por telefone, pela internet ou presencialmente.
Nesta hipótese, o consumidor deverá receber, em até 10 dias da data do cancelamento, a confirmação pela operadora.
Por outro lado, o cancelamento do plano empresarial – mesmo que para apenas um dos beneficiários – deve ser feito pela empresa. Caso ela não o faça em 30 dias após o pedido do trabalhador, ele mesmo pode entrar em contato com a operadora.
Isso dependerá da forma da adesão ao plano de saúde. Caso ela seja à distância – online ou por telefone – é possível cancelar em até 7 dias após a inscrição. Isso é o que garante o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, também aplicável para serviços médicos particulares e que prevê o direito de arrependimento em contratações e compras remotas.
Por outro lado, caso a adesão ocorra presencialmente, o consumidor não conta com esse prazo, com exceção de casos em que os serviços disponibilizados não correspondam com aqueles contratados.
Como funciona a carência no plano de saúde?
Sim. Afinal, a existência e a aplicação de multa sobre o cancelamento do plano de saúde decorrem das condições contratuais firmadas entre a operadora e o consumidor.
Essa multa geralmente se aplica em caso de desistência do serviço antes de 12 meses de adesão. Ela possui, inclusive, autorização legal para sua aplicação, tal como prevê a Resolução Normativa 561/2022 da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar:
Art. 20. O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de doze meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.
Sim, mas tudo vai depender do tipo de plano. Nos planos individuais ou familiares, o cancelamento somente pode ser feito em dois casos:
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Por outro lado, o cancelamento pela operadora nos planos de saúde empresariais é diferente. Neste caso, ele pode ser feito sem qualquer tipo de justificativa, desde que haja notificação prévia dos segurados de pelo menos 60 dias.
Isso se refere ao cancelamento total do plano de uma empresa, para todos os seus colaboradores. Ainda, é possível à operadora cancelar o plano de saúde de um único beneficiário do serviço empresarial, o que somente pode acontecer quando:
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o cancelamento ou sobre qual é o melhor plano de saúde para substituir o seu atual, não perca tempo: contate a equipe da Carol Flor Corretora!