Uma doença pré-existente impõe ao consumidor algumas restrições no momento de contratar um plano de saúde. Ela não afeta apenas a adesão ao serviço, mas a migração para outros planos. Portanto, qualquer intenção de mudança deve ser acompanhada pela observação das exigências previstas em lei. Conheça quais são elas e como migrar de plano de saúde para outro.
Ao aderir a um plano de saúde é natural que o consumidor tenha que aguardar um período, após a adesão, para ter acesso a certos tipos de coberturas ali previstas. Da mesma forma, quando há uma doença pré-existente, o plano pode impor um prazo para que o cliente goze de alguns serviços voltados ao seu tratamento. Por exemplo, a terapias de valor elevado. A estes períodos de espera dá-se o nome de carência.
A migração do plano de saúde, neste viés, corresponde à possibilidade de mudar de operadora sem que, para isso, necessite aguardar por esses períodos novamente. Portanto, é como se houvesse a transferência da carência cumprida em um serviço para o outro.
Como cancelar o plano de saúde?
Sim. A existência de uma doença prévia não corresponde a um impedimento para a troca de plano de saúde com utilização da carência do serviço atual naquele que se pretende contratar.
Contudo, existem alguns requisitos que o consumidor deverá cumprir. Um deles corresponde ao tempo de manutenção do plano original antes da mudança. Quando há uma doença pré-existente, o prazo funciona de modo especial.
Em geral, a primeira portabilidade requer 2 anos de manutenção no plano. Porém, nas hipóteses em que houver período de Cobertura Parcial Temporária (CPT) decorrente de lesão ou doença prévia, o prazo aumenta para 3 anos.
Além disso, a portabilidade somente é possível quando:
Qualquer pessoa que cumpra com os requisitos supracitados pode migrar de plano de saúde.
Existem diversas situações em que buscar uma nova alternativa de serviços de saúde particulares se mostra uma boa opção. Os principais motivos incluem:
No que se refere à portabilidade para planos mais robustos, saiba que isso é possível. Contudo, uma vez que ela ocorrer, caso o consumidor queira realizar uma nova mudança, terá que aguardar 2 anos.
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